TSTRO 11420-03.2017.5.03.0000
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais, o recorrente limita-se a sustentar seu inconformismo de forma a reproduzir os argumentos trazidos na petição inicial da ação rescisória, não se insurgindo sobre os óbices impostos no acórdão recorrido para indeferimento da pretensão desconstitutiva. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Recurso ordinário de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.