STJAgRg no AREsp 2.950.162
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de adequada fundamentação vinculada aos dispositivos legais impugnados, com aplicação do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ.
2. O agravante alegou inexistência de provas para sua condenação e requereu a fixação do regime aberto para cumprimento da pena, sem, contudo, impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade, pode ser conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática aplicou a Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de adequada fundamentação no recurso especial, vinculada aos dispositivos legais impugnados, conforme previsto no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do STJ.
6. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegar ausência de provas para sua condenação e requerer a fixação de regime aberto, sem abordar a incidência da Súmula n. 284 do STF.
7. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão monocrática seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, sendo inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. 2. A incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de adequada fundamentação vinculada aos dispositivos legais impugnados, impede o conhecimento do recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V; Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 284 do STF.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2544026/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJEN 13/5/2025.
Tese
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade. 2. A incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de adequada fundamentação vinculada aos dispositivos legais impugnados, impede o conhecimento do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.