Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.594.121 AgR-ED

Omissão: contradição

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Omissão. Contradição. Erro Material. Inexistência. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, e a ocorrência de ofensa reflexa ao texto constitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Quanto aos vícios arguidos, os embargos de declaração são incabíveis, pois não apresentam nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, configurando-se como mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão.

4. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reformar o julgado, sendo rejeitados quando não se demonstra omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

5. A fundamentação das decisões judiciais não exige o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, bastando que o julgador indique, ainda que sucintamente, as razões de seu convencimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral).

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados (art. 1.022, CPC).

_________

Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.