TSTAg-AIRR 0000458-16.2022.5.05.0023
Justa causa: dano moral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Justa causa
- Dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que “os depoimentos coletados nos autos deixam claro que a reclamante e a testemunha arrolada pela obreira trabalharam em prol de uma empresa concorrente àquela contratante da sua empregadora”. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. Agravo que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Tribunal Regional (quebra de confiança entre as partes) e insusceptível de revisão (Súmula nº 126 do TST), o valor atribuído (R$ 3.000,00) não se mostra excessivamente módico a ponto de se conceber a fixação como desproporcional. Ressalta-se, ademais que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator