TSTAIRR 0000026-11.2021.5.22.0103
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Excesso de execução
- Correção monetária
- Época própria
- (incidência da súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICIPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária