STJAgRg no HC 927.443
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Progressão de regime
- Indeferimento
- Ausência do requisito subjetivo
- Exame criminológico desfavorável
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O indeferimento do pedido de progressão de regime foi fundamentado no resultado desfavorável do exame criminológico, que, dentro do contexto avaliado pelo órgão julgador, indicou a falta de elementos suficientes para comprovar o preenchimento do requisito subjetivo.
2. A jurisprudência do STJ "possui o entendimento pacífico de que é cabível o indeferimento da progressão de regime prisional com fundamento em elementos desfavoráveis do exame criminológico" (AgRg no HC n. 941.495/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.