TSTEDCiv-Emb 0000402-58.2022.5.12.0032
Competência: empregado público celetista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência
- Empregado público celetista
- Dispensa imotivada
- Ato administrativo
- Justiça comum
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA COMUM. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator