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Jurisprudências

STJAREsp 3.041.680

Plano de saúde de autogestão: negativa de cobertura

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO TAVI. ROL DA ANS. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. REQUISITO ETÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 12 DA LEI Nº 9.656/1998. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISPOSITIVO COM DESDOBRAMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial (arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656/1998), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.

2. A indicação genérica do artigo de lei supostamente violado, quando este se desdobra em parágrafos, incisos ou alíneas, constitui vício de fundamentação do recurso, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF.

3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.

4. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a obrigação de custear o tratamento, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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