STJAgRg no REsp 2.208.914
Irregularidade na representação processual
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, com data anterior à interposição do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência inicial de procuração, posteriormente regularizada, contraria o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC, que determina que um ato processual não deve ser invalidado se sua finalidade foi atingida.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que as partes recorrentes, instadas a regularizar a representação processual, juntam procuração que outorga poderes com data posterior à interposição dos recursos.
4. A Súmula n. 115 do STJ dispõe que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso torna-o inexistente na instância especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I; CPC, art. 932, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.566.857/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/08/2024.
Tese
"1. A ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso torna-o inexistente na instância especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.