TSTAg-AIRR 536200-40.2008.5.09.0018
Execução: ausência de delimitação dos valores e das matérias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores e das matérias
- Não merece conhecimento, portanto, o agravo de petição
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. O TRT, ao entender pelo não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação dos valores, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, pois o agravo de petição impugna os cálculos de liquidação quanto a matérias que demandam a demonstração do suposto equívoco, qual seja, os valores devidos pelo exequente a título de contribuição previdenciária complementar a serem abatidos do débito da executada. Não apresentados os valores incontroversos, impossível a sua execução de imediato. Não merece conhecimento, portanto, o agravo de petição. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Multa Cominatória / Astreintes; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Competência da Justiça do Trabalho