TSTEDCiv-AIRR 39-46.2021.5.05.0341
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Culpa omissão na fiscalização (culpa in vigilando)
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1- Hipótese em que a parte alega que não houve manifestação sobre a existência do Tema 1.118 de Repercussão Geral no âmbito do STF. 2- Ao revés do alegado pela parte, a Segunda Turma indicou a existência do referido tema, bem como demonstrou as razões pelas quais o ônus da prova de comprovar a efetiva fiscalização cabe à Administração Pública. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.