STJAREsp 2.582.561
Violência doméstica: agravante do motivo torpe configurada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Violência doméstica
- Agravante do motivo torpe configurada
- Crime motivado por sentimento de posse em relação à vítima
- Inconformismo com o término do relacionamento
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE CONFIGURADA. CRIME MOTIVADO POR SENTIMENTO DE POSSE EM RELAÇÃO À VÍTIMA. INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da agravante de motivo torpe prevista no art. 61, inciso II, alínea "a" do Código Penal.
2. O acórdão recorrido manteve a agravante, fundamentando que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu em relação à vítima, caracterizando motivo torpe.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de motivo torpe foi corretamente aplicada, considerando o sentimento de posse do réu em relação à vítima.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que o motivo torpe se caracteriza quando o crime é motivado por razões egoísticas, como o sentimento de posse.
5. A análise do acervo fático-probatório é necessária para reverter a decisão, o que não é possível na via do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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