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Jurisprudências

TSTAIRR 1000571-49.2019.5.02.0052

Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Contribuições previdenciárias
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Violação reflexa a dispositivo da constituição federal
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Suspensão do Processo
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO REFLEXA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte ante o óbice da Súmula 266/TST . Destacou que "eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266, do TST" . No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão denegatória, limitando-se a renovar os argumentos constantes do recurso de revista. Assim, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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