STJAgRg no HC 1.093.310
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Pena-base exasperada pela natureza e quantidade da droga
- Tráfico privilegiado
- Redutor afastado
- Dedicação a atividades criminosas indicada por denúncias e petrechos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. APREENSÃO DE COCAÍNA EM FORMA DE CRACK EM QUANTIDADE ELEVADA (2.133,97 G). TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR AFASTADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS INDICADA POR DENÚNCIAS E PETRECHOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.