TSTAIRR 11579-44.2015.5.03.0087
Execução: razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
- Apelo desfundamentado
- Duração do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão denegatória agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Reflexos; Cartão de Ponto; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais