TSTEDCiv-RR 101314-63.2017.5.01.0026
A) embargos de declaração da reclamada amil assistência médica internacional s.a
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Internacional
- Plano de saúde
- Mudança na forma de custeio
- Omissão
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da Reclamada e do MPT apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)