STJHC 933.997
Tráfico de drogas: busca pessoal baseada em denúncia anônima especificada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal baseada em denúncia anônima especificada
- Detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas
- Posterior busca domiciliar justificada
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DETALHES ESPECÍFICOS SOBRE O SUSPEITO E SUAS VESTIMENTAS. POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Busca-se a declaração de nulidade por irregularidades em buscas pessoal e domiciliar realizadas pela polícia. A polícia, após denúncia anônima especificada, encontrou drogas e dinheiro com o suspeito, que autorizou a entrada em sua residência, onde mais entorpecentes foram apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito de tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O tráfico de drogas é crime permanente, justificando a busca sem mandado.
4. A denúncia anônima foi corroborada por elementos concretos, detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas. justificando a ação policial.
5. A autorização do suspeito para entrada em sua residência foi confirmada em juízo e os depoimentos dos policiais foram considerados coerentes e suficientes para embasar a condenação.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.