STFHC 256.440 AgR
Tráfico de drogas: fixação da pena
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Fixação da pena
- Aumento da pena-base
- Natureza e quantidade da substância ou produto
- Fundamento idôneo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU PRODUTO. FUNDAMENTO IDÔNEO. ART. 42, DA LEI 11.343/2006. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11343/06, às penas de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 680 dias-multa, no mínimo legal [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretendido refazimento da dosimetria da pena aplicada.
III. Razões de decidir
3. O art. 42, da Lei 11.343/2006, estabelece que “[o] juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.