TSTAg-AIRR 1002308-44.2023.5.02.0603
Inobservância
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora