STFHC 267.521 AgR
Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Pleito de absolvição
- Estabilidade e permanência reconhecidas na origem
- Abrandamento do regime de cumprimento de pena
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. As instâncias anteriores assentaram - com apoio nos elementos probatórios produzidos ao longo do processo penal de conhecimento – a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico.
3. A análise minuciosa para o fim de concluir pela absolvição da paciente demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
4. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta no sentido da possibilidade de fixar regime mais gravoso de cumprimento da pena forte na gravidade concreta da conduta, bem como na quantidade e na natureza da droga apreendida. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.