TSTAIRR 10942-52.2020.5.15.0130
Horas extras: arestos inservíveis
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Arestos inservíveis
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Aresto inservível
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa, in casu , violação das regras de distribuição do ônus da prova, mormente porque a questão foi equacionada a partir da valoração dos elementos probatórios documentais e testemunhais existentes nos autos. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação dos dispositivos invocados, tampouco em contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Arestos inservíveis. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, ante a ausência de prova da tese inicial de que a agravante teve seu patrimônio moral ofendido, consignando-se que a reclamante dispensou a realização de perícia técnica para constatar, ou não, a doença psicológica (depressão), bem como nada dispôs sobre a tese de revista de constrangimento, humilhações e tratamento preconceituoso. Diante do contexto delineado, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho