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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 101061-08.2019.5.01.0058

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Ônus da prova
  • Manutenção do sobrestamento
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. Conforme consignado na decisão agravada, a matéria impugnada no recurso extraordinário interposto pelo ente público reclamado (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) enquadra-se no Tema 1.118 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa ao "ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246)", não tendo havido, ainda, o trânsito em julgado da decisão acerca dessa matéria pela Suprema Corte. Desse modo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, para se evitarem decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser mantido o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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