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Jurisprudências

TSTAIRR 0000660-39.2023.5.21.0014

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • § 7º do art. 896 da CLT e súmula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST – TRABALHO DA MULHER. REPOUSO AOS DOMINGOS. ESCALA QUINZENAL DE REVEZAMENTO. ART. 386 DA CLT – OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTE. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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