TSTAg-RRAg 110500-93.2007.5.04.0021
Execução: razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Reserva matemática
- Juros e correção monetária
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado na decisão agravada, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho