TSTAg-AIRR 1000543-58.2022.5.02.0446
Reflexos do aadc em demais parcelas contratuais: ausência de elementos probatórios
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reflexos do aadc em demais parcelas contratuais
- Ausência de elementos probatórios
- Plano de saúde
- Ausência de comprovação de despesas extraordinárias
- Indevida a condenação ao custeio integral do convênio pela empregadora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. REFLEXOS DO AADC EM DEMAIS PARCELAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Não demonstrada a efetiva integração do adicional de atividade de distribuição e coleta nas demais verbas contratuais, revela-se incabível a condenação ao pagamento dos reflexos pretendidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. Manutenção da coparticipação da trabalhadora no plano de saúde, não tendo sido comprovados custos extras decorrentes das enfermidades reconhecidas. Indevida a condenação ao custeio integral do convênio pela empregadora. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator