STFHC 260.980 AgR
Excesso de prazo para o julgamento de mérito do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via
- Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Excesso de prazo para o julgamento de mérito do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade de se apurar a razão da demora nesta via. Flagrante hipótese de constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido, com recomendação para que se imprima celeridade no julgamento do mérito da impetração.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, mas recomendei ao ministro relator que aprecie o HC 1.005.513/STJ.
II. Questão em discussão
2. Demora injustificada para o julgamento do mérito do HC 1.005.513, no Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido, com recomendação para que se imprima celeridade no julgamento de mérito do HC 1.005.513/STJ.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mas recomendou ao Ministro relator celeridade no julgamento do HC 1.005.513/STJ, em respeito aos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.