STJAREsp 3.173.567
Cumprimento de sentença: perícia contábil
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Arbitragem e Mediação
- Cumprimento de sentença
- Perícia contábil
- Liquidação por arbitramento ou por artigos
- Alteração do entendimento do tribunal de origem
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O cerne da irresignação da parte, conforme apresentada no apelo nobre, consiste em definir se o caso concreto trata de liquidação por cálculos, ou por arbitramento/artigos, a fim de verificar qual seria o Tema aplicável (Tema n. 871 ou 671 do STJ).
2. O Tribunal de origem considerou que se trata de hipótese de liquidação por arbitramento ou artigos. Para alterar a conclusão do decisum, no sentido de reconhecer que se trata de liquidação por cálculos, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, a fim de verificar se seria necessária mera conferência de valores, ou se seria necessária avaliação técnica complexa do perito, de forma a configurar liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.