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Jurisprudências

STFPet 14.498 AgR

Indisponibilidade de bens: ausência de comprovação sobre a propriedade do bem ou efetivo exercício de posse

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SOBRE A PROPRIEDADE DO BEM OU EFETIVO EXERCÍCIO DE POSSE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Os documentos anexados não são suficientes para comprovar a propriedade do bem ou o efetivo exercício da posse em momento anterior ao sequestro/indisponibilidade do imóvel.

2. O Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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