STFHC 271.515 AgR
Prisão preventiva: manutenção
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Manutenção
- Modus operandi
- Periculosidade
- Foragido
- Aplicação da lei penal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Manutenção. Modus operandi. Periculosidade. Foragido. Aplicação da lei penal. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus para revogar prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do recorrente.
III. Razões de decidir
3. O modo como o recorrente praticou a tentativa de homicídio foi considerado como indicativo de comportamento excessivamente agressivo, o que justifica a medida cautelar.
4. A ausência do recorrente de seu domicílio e seu desaparecimento após a expedição do decreto prisional configuram fundamento independente para a manutenção da prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.