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Jurisprudências

TSTAg-RR 1216-34.2012.5.04.0003

Empresa pública: (hospital das clínicas de porto alegre)

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE). DISPENSA IMOTIVADA. ATO PRATICADO ANTES DA DATA FIXADA PELO STF PARA APLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1) Ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese segundo a qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica devem motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2) Por razões de segurança jurídica, houve modulação dos efeitos da referida decisão, estabelecendo-se a sua aplicabilidade somente aos casos ocorridos após 23/2/2024, data da publicação da ata de julgamento correspondente. 3) Na hipótese em exame, o ato demissionário ocorreu em 07/08/2012, o que de pronto conduz à conclusão de não estar ele jungido à tese acima referida, não havendo como censurar a medida levada a efeito pela empregadora. Agravo Interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Base de Cálculo; Honorários Assistenciais; Bem Público

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