TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0192800-50.1995.5.01.0431
Empregado público: aposentadoria
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Aposentadoria
- Unicidade contratual
- Nulidade da dispensa desconstituída em juízo
- Teoria dos motivos determinantes
- Reintegração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA. UNICIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DA DISPENSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 3.500,00), no importe de R$ 70,00 ¿ setenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 9 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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