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Jurisprudências

TSTAIRR 1187-47.2011.5.10.0004

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (UNIÃO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DO CPC DE 1973 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TEMAS 246 E 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL 1. A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 246 de repercussão geral. 2. No caso em questão, à luz do tema 360 de repercussão geral, a hipótese dos autos revela a exigibilidade do título exequendo. 3. O trânsito em julgado da decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público deu-se em 24/3/2012 (fl. 242), anteriormente ao julgamento do RE nº 760.931, "leading case" do tema 246 de repercussão geral, ocorrido em 30/3/2017, que é o marco temporal para a análise da questão. 4. A pretensão de modificação do julgado esbarra no entendimento firmado na tese vinculante do E. STF fixada no tema 360 de repercussão geral, revelando a ausência de transcendência da causa. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, manter a decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento da segunda Reclamada e determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência do TST.

Indexação

Ente Público

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