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Jurisprudências

STFHC 248.625 AgR

Tentativa de feminicídio: prisão preventiva ex-officio

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tentativa de feminicídio
  • Prisão preventiva ex-officio
  • Posterior manifestação do Ministério Público
  • Manutenção
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tentativa de feminicídio. Prisão preventiva ex-officio. Violação aos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311 do CPP. Posterior manifestação do Ministério Público. Manutenção. Ausência de ilegalidade. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental protocolado em desfavor de decisão individual pela qual se denegou a ordem de habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medida cautelar diversa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível manutenção de prisão preventiva ex officio imposta contra acusado de tentativa de feminicídio quando há posterior manifestação do membro do Ministério Público favorável à medida.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a posterior manifestação do membro do Ministério Público supre o vício da decretação da prisão preventiva de ofício.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, §§ 2º e 4º, art. 311; Lei nº 13.964, de 2019; RISTF, art. 192.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 208.545-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 08/02/2022; HC nº 208.381-AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 14/03/2022; HC nº 192.586/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/11/2020.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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