STFARE 1.596.930 AgR
Concurso público: teste de aptidão física
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Teste de aptidão física
- Análise da legislação infraconstitucional
- Impossibilidade
- Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Análise da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Súmulas nºs 279 e 454/STF. Precedentes.
1. Não se presta, portanto, o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do edital do certame, para o reexame do conjunto fático-probatório da causa nem para a apreciação de legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.