Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.063.176

Superveniência de outro habeas corpus, com novas alegações e pedidos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Superveniência de outro habeas corpus, com novas alegações e pedidos
  • Inobservância da dialeticidade recursal
  • Aplicabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, COM IMPETRAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO HABEAS CORPUS, COM NOVAS ALEGAÇÕES E PEDIDOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.