STJAgRg no HC 1.063.176
Superveniência de outro habeas corpus, com novas alegações e pedidos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Superveniência de outro habeas corpus, com novas alegações e pedidos
- Inobservância da dialeticidade recursal
- Aplicabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, COM IMPETRAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE OUTRO HABEAS CORPUS, COM NOVAS ALEGAÇÕES E PEDIDOS. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.