TSTRR-Ag 630-54.2015.5.05.0038
Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do complemento do rmnr
- Gratuidade da justiça
- Validade
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo conhecido e provido. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO MEDIANTE MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do item II do Tema 21 da Tabela de IRR do TST, que dispõe que "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; " . Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais . 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Ré e, assim, manteve a r. sentença que a condenou ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover o agravo apenas quanto ao tema "Diferenças salariais. Base de cálculo do complemento da RMNR"; ii) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR, bem como dos respectivos reflexos, julgando improcedente a reclamação trabalhista. Diante da improcedência da ação, inverte-se o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais a cargo do autor, isento do recolhimento por ser beneficiário da Justiça Gratuita (pág. 892).
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita