TSTAg-AIRR 1001750-49.2019.5.02.0074
Indenização convencional: incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Indenização convencional
- Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Assédio Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –ESTABILIDADE PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS. INDENIZAÇÃO CONVENCIONAL. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assédio Moral; Descontos Salariais - Devolução; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional