Jurisprudências
STFARE 1.592.249 AgR
Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.