STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.952.210
Nulidade da cda, acordos trabalhistas e honorários sucumbenciais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Nulidade da cda, acordos trabalhistas e honorários sucumbenciais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA, ACORDOS TRABALHISTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Do que se observa dos autos, a agravante alega que o tema seria eminentemente jurídico por suposta inovação do Decreto 3.048/1999 (art. 276, § 3º) frente ao art. 43 da Lei 8.212/1991, bem como pugna pela aplicação efetiva da sucumbência recíproca com fixação de honorários em igualdade. No que tange ao primeiro ponto, o Tribunal de origem consignou não haver demonstração de que os acordos, referidos às fls. 15-28, sejam compostos exclusivamente por verbas de natureza indenizatória. [...] Nesse cenário, denota-se que as insurgências da agravante estão ancoradas em premissas fáticas já fixadas pelo Tribunal de origem, cuja alteração demandaria revolvimento de provas.
2. Ademais, vislumbra-se que para se chegar à conclusão a respeito da distribuição das verbas honorárias é necessária a apreciação do quantitativo em que cada parte saiu vencedora ou vencida, bem como da proporção em que se quedaram sucumbentes em relação ao pedido inicial, o que ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.