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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11381-25.2017.5.03.0026

Minutos anteriores e posteriores à jornada: instrumento coletivo celebrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou provimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do RITST. O entendimento prevalente na jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido da manutenção do pagamento de horas extras decorrentes dos minutos residuais, ante a impossibilidade de utilização da cláusula coletiva, que disciplina o tempo para fins particulares com o fito de abranger atividades que não são de interesse particular do empregado, tais como o deslocamento interno, a uniformização, a colocação/retirada de EPI e outros. Com efeito, a discussão dos autos não gira em torno da validade , ou não , de norma coletiva, sob a ótica do entendimento firmado no Tema nº 1046 de Repercussão Geral do STF. Ademais, consta da decisão agravada que a contratação e a dispensa do autor ocorreram em momento anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Assim, uma vez que não havia a atual redação do artigo 611-A da CLT, a controvérsia foi dirimida com base na aplicação legislativa e jurisprudencial existente à época em que a relação contratual foi mantida entre as partes. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao considerar devido o pagamento dos minutos residuais, proferiu decisão que vai ao encontro do entendimento firmado nesta Corte Superior. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais

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