STFHC 270.835 AgR
Reiteração de impetração anterior: mesmos pedidos e causas de pedir
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de impetração anterior
- Mesmos pedidos e causas de pedir
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Reiteração de impetração anterior. Mesmos pedidos e causas de pedir. Inadmissibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração constitui mera reiteração de pedido anteriormente formulado e já analisado pela Corte. A parte agravante sustenta não configurada a duplicidade de ações.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a impetração de habeas corpus que reitera pedidos e causas de pedir examinados em impetração anterior, mesmo sendo impugnados atos coatores distintos, consistentes em incidentes do mesmo processo.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que é inadmissível a reiteração de habeas corpus que reproduz, sem inovação relevante, pedido e causa de pedir anteriormente analisados.
4. A simples repetição de argumentos já apreciados inviabiliza o conhecimento da nova impetração.
5. O fato de as impetrações formalizadas perante esta Suprema Corte, com idêntico objeto, não se voltarem contra o mesmo ato coator, não impede a conclusão no sentido da inadmissibilidade de impetração que repete objeto de medida anterior já examinada.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.