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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.074.423

Lançamento de crédito tributário: inclusão automática do nome dos sócios no polo passivo

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Direito Tributário
  • Lançamento de crédito tributário
  • Inclusão automática do nome dos sócios no polo passivo
  • Impossibilidade
  • Ônus do credor
  • Participação do sócio no processo administrativo
  • Necessidade

Ementa

TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO AUTOMÁTICA DO NOME DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 135 DO CTN NO AMBITO ADMINISTRATIVO. ÔNUS DO CREDOR. PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE.

1. Conforme a orientação pacificada no julgamento do Tema Repetitivo n. 97 do STJ, o mero inadimplemento de obrigação tributária pela pessoa jurídica não enseja, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional. Para a configuração dessa responsabilidade, exige-se a comprovação, pelo ente tributante, de que o sócio tenha atuado com excesso de poderes ou em violação à lei, ao contrato social ou ao estatuto.

2. Não se tratando de execução fiscal de título executivo de crédito de natureza tributária lançado no nome dos sócios, mas de ação ordinária questionando o próprio lançamento e a inscrição em dívida dos sócios que não tiveram a oportunidade de participar do processo administrativo de lançamento, é inaplicável, ao caso concreto, a orientação firmada no precedente repetitivo formado sob o Tema 103 do STJ.

3. Sendo incontroverso que houve a inclusão automática do nome dos sócios, que não foram citados no curso do procedimento administrativo, bem como que o Fisco estadual não demonstrou que os sócios recorrentes agiram com infração à lei ou ao contrato, ou ainda que tenha ocorrido dissolução irregular da empresa, a justificar o redirecionamento da responsabilidade tributária, é o caso de reformar o acórdão de origem que concluiu de forma incompatível com a jurisprudência desta Corte Superior.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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