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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 244-56.2022.5.08.0115

Intervalos para descanso previstos na nr-31 do mte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALOS PARA DESCANSO PREVISTOS NA NR-31 DO MTE. NÃO ADERÊNCIA ENTRE A HIPÓTESE DOS AUTOS E A TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Produção; Transcendência; Repercussão Geral; Intervalo Intrajornada

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