TSTAIRR-ARE 112100-73.2006.5.02.0011
Fase de execução: ilegitimidade passiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Ilegitimidade passiva
- Coisa julgada
- Descontos previdenciários complementação de aposentadoria
- Empregado público
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância –ou de uma nova visão –em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso ; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I E II, DO TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a aplicação de juros de mora. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Litisconsórcio e Assistência; Competência da Justiça do Trabalho; Descontos Previdenciários; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública