STJAgInt no AREsp 3.013.222
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Erro material versus critério jurídico de cálculo
- Preclusão
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ERRO MATERIAL VERSUS CRITÉRIO JURÍDICO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, cumprindo o dever de fundamentação sem exigência de exame exaustivo e individualizado de todos os argumentos (CPC, arts. 1.022, II, e 489, § 1º).
2. A correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, I, do CPC alcança apenas erros aritméticos evidentes, não abrangendo a revisão de critérios jurídicos de cálculo ou de exegese normativa, que se sujeitam à preclusão quando não oportunamente impugnados (Súmula 83/STJ).
3. A origem assentou que o depósito decorreu de adoção consciente de critério jurídico de cálculo pela devedora, e não de erro material; infirmar tal premissa demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ), além de envolver interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ).
4. A restituição quase uma década após o levantamento, fundada em erro interpretativo da própria devedora, afronta a segurança jurídica e a boa-fé que regem as relações processuais, não encontrando respaldo na jurisprudência.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.