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Jurisprudências

STFRE 1.585.474 AgR

Campana policial a partir de denúncia anônima: visualização de flagrante delito durante a campana

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Campana policial a partir de denúncia anônima
  • Visualização de flagrante delito durante a campana
  • Ingresso domiciliar autorizado

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Campana policial a partir de denúncia anônima. Visualização de flagrante delito durante a campana. Ingresso domiciliar autorizado. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante pretende ver reconhecida a nulidade de ingresso domiciliar realizado a partir de campana policial. Submetralhadora apreendida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, após receber denúncia anônima, policiais podem realizar campana e monitoramento para apurar a propriedade da denúncia. Além disso, se o policial visualizar flagrante delito durante a campana, pode ou deve ingressar no domicílio.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência da Corte é firme em não admitir medidas invasivas a partir de denúncia anônima.

4. Após receber denúncia anônima, o policial deve realizar diligências preliminares para fundamentar pedido de expedição de mandado de busca e apreensão. Todavia, se, durante a campana, visualizar o estado de flagrante delito, tem o dever de agir e ingressar no domicílio em que se pratica o crime.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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