TSTAIRR 0001706-21.2011.5.01.0247
Execução: juros e correção monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros e correção monetária
- Limitação da aplicação
- Data do pedido de recuperação judicial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DA APLICAÇÃO. DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, combinado com a Súmula n.º 266 do TST. Na espécie, não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à limitação da aplicação de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial não foi objeto de prequestionamento, diante do não conhecimento do agravo de petição do Reclamado, o que inviabiliza o seu exame, conforme o teor do que dispõe a Súmula n.º 297 do TST. É necessário ressaltar que não cabe a essa instância superior adentrar em teses não debatidas nas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator