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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000047-06.2023.5.05.0033

Incorporação de gratificação de função: a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT obstam o conhecimento do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. O agravo não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, pois o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, não havendo divergência jurisprudencial apta a ensejar o recurso de revista. 2. A jurisprudência do TST acerca da irretroatividade da Lei nº 13.467/2017, no que concerne à preservação de direitos adquiridos, impede o acolhimento dos argumentos da agravante. 3. A Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT obstam o conhecimento do recurso de revista. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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