STJREsp 2.098.355
Previdência privada complementar e direito processual civil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência privada complementar e direito processual civil
- Petros
- Revisão de benefício
- Extensão de reajustes conferidos a empregados da ativa
- Pcac e rmnr
- Pretensão de participante assistido
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PETROS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXTENSÃO DE REAJUSTES CONFERIDOS A EMPREGADOS DA ATIVA. PCAC E RMNR. PRETENSÃO DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO DISTINGUISHING PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO DOS TEMAS 736, 941, 955 E 1.021 DO STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. NECESSIDADE DE CUSTEIO ESPECÍFICO. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO. ADESÃO A TERMO DE REPACTUAÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE E EFICÁCIA. RECURSO PROVIDO.
1. Discute-se a possibilidade de extensão de vantagens pecuniárias concedidas a empregados da ativa (PCAC e RMNR) ao benefício de suplementação de aposentadoria de participante assistido, quando o Tribunal de Justiça afastou precedentes vinculantes desta Corte mediante distinguishing e quando há termo de repactuação firmado pelo beneficiário.
2. O regime de previdência privada complementar opera sob o sistema de capitalização, sendo imperativa a existência de prévia e correspondente fonte de custeio para a concessão ou majoração de benefícios, a fim de garantir o equilíbrio econômico-atuarial do plano e proteger a coletividade de participantes e assistidos, conforme disposto no art. 202 da Constituição Federal e nas Leis Complementares n. 108/2001 e 109/2001.
3. O distinguishing realizado pelo Tribunal estadual não se sustenta, pois a existência de cláusula de paridade genérica não autoriza o desequilíbrio atuarial do plano nem afasta a necessidade de custeio prévio para concessão de vantagens.
4. A adesão voluntária do participante a termo de repactuação, por meio do qual se estabelece novo critério de reajuste dos benefícios e se concede quitação sobre as regras do plano anterior, configura novação e transação, constituindo ato jurídico perfeito que impede a reclamação de direitos com base nas disposições novadas, sob pena de violação da boa-fé objetiva.
5. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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