TSTAIRR 0000359-10.2023.5.21.0009
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alínea “c” do art. 896 da CLT
- Nulidade processual
- Validade da citação
- Responsabilidade solidária
- Rescisão do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – NULIDADE PROCESSUAL. VALIDADE DA CITAÇÃO. TEMA 223 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FRAUDE. SÚMULA 221 DO TST E INCISO II DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator